Presidência
da República |
DECRETO No 97.993, DE 26 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída Comissão
Interministerial, a ser integrada por dois representantes do Ministério da
Justiça, um representante do Ministério dos Transportes, um do Ministério da
Fazenda e um da Secretaria de Planejamento e Coordenação, com a incumbência de
elaborar anteprojetos de lei de reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e
de criação da Polícia Ferroviária Federal, no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 2° O Ministro da Justiça, por indicação dos
órgãos interessados, designará os membros da Comissão de que trata o artigo
anterior, a qual será presidida por um dos representantes daquela Secretaria de
Estado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.7.1989