Presidência
da República |
DECRETO No 97.934, DE 7 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O Presidente da Câmara dos Deputados, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União o crédito
suplementar de NCz$ 1.952.680,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e dois mil,
seiscentos e oitenta cruzados novos), sendo NCz$ 48.000,00 (quarenta e oito mil
cruzados novos), para atender a Serviços da Dívida da União - Recursos sob
Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura, Administração
Direta, e NCz$ 1.904.680,00 (um milhão, novecentos e quatro mil, seiscentos e
oitenta cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, sendo NCz$ 170.230,00
(cento e setenta mil, duzentos e trinta cruzados novos), em favor de entidades
da Administração Direta e NCz$ 1.734.450,00 (um milhão, setecentos e trinta e
quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), à entidade da
Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos
Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989