Presidência
da República |
DECRETO No 97.868, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"
e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", com área de 988,5276 ha (novecentos
e oitenta e oito hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e seis centiares),
situado no Município de Nova Soure, no Estado da Bahia, e compreendido na zona
prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas
longitude 38°30'11""WGr e latitude 11°10"08""S, situado no limite da faixa de
domínio da BR-110, margem direita, no sentido Nova Soure/Cipó, e de terras de
Domingos B. Neto; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de
Domingos B. Neto, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°30" e 605m, até o
ponto 2; 102°38' e 1.000m, até o ponto 3; 116°15' e 576m, até o ponto 4, situado
na divisa de terras de Domingos B. Neto e de José Ramos de Souza; deste, segue
por linha seca, confrontando com terras de José Ramos de Souza, com azimute de
123°30" e distância de 1.872m, até o ponto 5, situado na divisa de terras de
José Ramos de Souza e de Antonio Rodrigues de Palma; deste, segue por linhas
secas, confrontando com terras de Antonio Rodrigues de Palma, com os seguintes
azimutes e distâncias: 187°00" e 100m, até o ponto 6; 93°00" e 191m, até o ponto
7; 105°16" e 932m, até o ponto 8, situado na divisa de terras de Antonio
Rodrigues de Palma e de Miguel Moreira Passos; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Miguel Moreira Passos, com azimute de 144°50" e
distância de 1.872m, até o ponto 9, situado na divisa de terras de Miguel
Moreira Passos e de Edézio Dantas Bastos; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Edézio Dantas Bastos, com azimute de 238°32' e
distância de 1.160m, até o ponto 10, situado na divisa de terras de Edézio
Dantas Bastos e de José M. da Silva Filho; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de José M. da Silva Filho, com os seguintes azimutes e
distâncias: 322°30" e 176m, até o ponto 11; 312°00" e 960m, até o ponto 12;
290°20" e 403m, até o ponto 13; 271°57" e 1.130m, até o ponto 14; 302°2" e
1.950m, até o ponto 15; 284°30" e 250m, até o ponto 16, situado na divisa de
terras de José M. da Silva Filho e na faixa de domínio da BR-110, margem
direita, no sentido Nova Soure/Cipó; deste, segue pelo limite da faixa de
domínio da BR-110, com a distância de 2.000m, até o ponto 1, início da descrição
deste perímetro. (Fontes de referência: levantamento aerofotogramétrico efetuado
pela empresa Aerofoto Cruzeiro S/A, Convênio SEPLANTEC/CAR/ITERBA e informações
obtidas "in loco".
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989