Presidência
da República |
DECRETO No 97.859, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 94.327, de 13 de
maio de 1987,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica extinta a Divisão de Segurança e
Informações do Ministério das Relações Exteriores, criada pelo Decreto nº
60.940, de 4 de julho de 1967.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Costa de Abreu Sodré
Ivan de
Souza Mendes
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989