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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.826, DE 12 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1° da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° - Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 12 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989

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