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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.773, DE 22 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS IRMÃOS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA TRÊS IRMÃOS", com área de 1.262,2485 ha (um mil, duzentos e sessenta e dois hectares, vinte e quatro ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Prado, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 39°17'39"WGr e latitude 16°54'10"S, situado na divisa de terras de Alexandre Braz; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alexandre Bráz e Artur Fontes, com azimute de 126°52'11'' e distância de 1.450m, até o ponto 2, situado na divisa de terras de Artur Fontes; deste segue por linhas secas, confrontando com terras de Artur Fontes, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°00' e 250m, até o ponto 3; 90°00'00'' e 510m, até o ponto 4; 136°46'17'' e 250m, até o ponto 5; 96°05'45" e 1.035,85m, até o ponto 6, situado na divisa de terras de Artur Fontes e herdeiros de Maria Emília; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de herdeiros de Maria Emília, com azimute de 179°25'37" e 1.000m, até o ponto 7, situado na divisa de terras de herdeiros de Maria Emília e Jonas Grassia; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Jonas Grassia, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°03'39" e 540,09m, até o ponto 8; 172°08'48" e 292,74m, até o ponto 9; 212°28'16'' e 391,15m, até o ponto 10; 197°39'00" e 692,60m, até o ponto 11, situado na divisa de terras de Jonas Grassia e Eufrásio Santana; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Eufrásio Santana, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°55'53" e 155,24m, até o ponto 12; 192°31,42" e 92,19m, até o ponto 13; 295°38'27" e 277,30m, até o ponto 14; 07°39'02" e 676,01m, até o ponto 15; 345°10'24" e 351,71m, até o ponto 16; 292°14'56" e 475,39m, até o ponto 17, situado na divisa de terras de Eufrásio Santana e Roberto de Tal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Roberto de Tal, com azimute de 235°16'05" e distância de 1.983,38m, até o ponto 18, situado na divisa de terras de Roberto de Tal e da Bralanda; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Bralanda, com azimute de 327°49'02" e distância de 1.370,58m, até o ponto 19, situado na divisa de terras da Bralanda e Roberto de Tal; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Roberto de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias: 219°48'20" e 234,30m, até o ponto 20; 256°15'03" e 967,72m, até o ponto 21, situado na divisa de terras de Roberto de Tal; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Plínio de Tal, com azimute de 351°28'09" e 2.022,37m, até o ponto 22, situado na divisa de terras de Plínio de Tal e Antonio Galavotti. deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Galavotti, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°41'33" e 804,54m, até o ponto 23; 85°06'03" e 351,28m, até o ponto 24; 29°14'55" e 286,53m, até o ponto 25, situado na divisa de terras de Antonio Galavotti; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Galavotti e Alexandre Braz, com azimute de 70°50'23" e distância de 1.249,19m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da SUDENE, Folha SE.24­V­B­VI, Escala 1:100.000, Ano 1977).

Art. 2º Excluem­se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto­Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989