Presidência
da República |
DECRETO No 97.682, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 8º da Lei n° 2.004, de 03 de
outubro de 1953, e tendo em vista o que consta do Processo MME n°
27000.000982/89-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas
daquela Empresa, realizada em 22 de março de 1989:
"Art. 5º O capital social é de NCz$ 3.019.071.591,00 (três bilhões, dezenove milhões, setenta e um mil, quinhentos e noventa e um cruzados novos), dividido em 1.006.357.197 (hum bilhão, seis milhões, trezentas e cinqüenta e sete mil, cento e noventa e sete) ações, no valor nominal de NCz$ 3,00 (três cruzados novos) cada uma, sendo 583.970.228 (quinhentos e oitenta e três milhões, novecentas e setenta mil, duzentas e vinte e oito) ações ordinárias nominativas e 422.386.969 (quatrocentos e vinte e dois milhões, trezentas e oitenta e seis mil, novecentas e sessenta e nove) ações preferenciais nominativas ou ao portador".
Art. 2° Este Decreto entra em vigorar na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º
da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989