Presidência
da República |
DECRETO No 97.623, DE 10 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23018.004251/8532 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com
habilitação em Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social
de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com
sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.4.1989