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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.584 DE 20 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000550/85-03 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Governador Valadares, mantida pela Fundação Percival Farquhar, com sede na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989