Presidência
da República |
DECRETO No 97.569, DE 9 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.023336/86-49 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação
Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras de
Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, com
sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'ana
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 10.3.1989