Presidência
da República |
DECRETO No 97.553, DE 3 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Testo para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA
DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23001.000822/86-84 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Administrativas de Barra Mansa, mantida pela Sociedade Barramansense de Ensino
Superior, com sede na Cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1989