Presidência
da República |
DECRETO No 97.541, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 97.406, de 20 de janeiro de 1989. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6.°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.366, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.0009987/88-42,
DECRETA :
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1989