Presidência
da República |
DECRETO No 97.476, DE 25 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1°, do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
Abrigo de Velhos "Domingo Ribeiro dos Santos Junior", com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-7.128/88);
Aldeia SOS do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo n° MJ-22.279/86);
Asilo São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Tupi Paulista, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-78.446/77);
Associação Beneficente Paulo de Tarso, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (processo n° MJ-50.302/77);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Diadema, com sede na Cidade de Diadema, Estado de São Paulo (Processo n° 9.877, de 1988);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim Alegre, com sede na Cidade de Jardim Alegre, Estado do Paraná (Processo n° 11.138, de 1988);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaraniaçu - APAE, com sede na Cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná (Processo n° MJ-9.761/88);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Natal, com sede na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo n° 11.747, de 1988);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palotina, com sede na Cidade de Palotina, Estado do Paraná (Processo n° MJ-076/88);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga - APAE, com sede na Cidade de Pitanga, Estado do Paraná (Processo n° 4.423/88);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sacramento - APAE, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo n° MJ-74.853/76);
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São José dos Pinhais - APAE, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná (Processo n° MJ-9.760/88);
Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência de Dracena, com sede na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-78.497/77);
Confederação das Famílias Cristãs para Ação Popular e Social - APES, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-048/78);
Congregação e Beneficência Sefardi Paulista, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-30.376/86);
Federação das Entidades Assistências de Santo André, com sede na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-054/74);
Núcleo Assistencial "Doce Lar da Criança", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-62.926/68);
Creche Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo n° MJ-3.885/88);
Fundação Ninho Jardim Condessa Mariana R. Crespi, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-25.353/74);
Instituição Alice Tibiriçá de Civismo e Solidariedade, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo n° MJ-31.269, de 1986).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1989