Presidência
da República |
DECRETO No 97.443, DE 11 DE JANEIRO DE 1989.
Revogado pelo decreto
de 10/05/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1° Para fim de
aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei n° 6.880, de 9
de dezembro de 1980, ficam fitadas, para o número de vagas para promoção
obrigatória nos diversos Corpo e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes
proporções abaixo discriminadas sobre os efetivos dos postos:
I - Corpo da Armada
Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata
10/65
Capitães-de-Corveta
1/20
II - Corpo de
Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata
10/65
Capitães-de-Corveta
1/20
III - Corpo de
Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/8
Capitães-de-Fragata
1/15
Capitães-de-Corveta
1/20
IV - Corpo de
Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/5
Capitães-de-Fragata
10/65
Capitães-de-Corveta
1/20
V - Corpo de Saúde
da Marinha
a) Quadro de
Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra. 1/8
capitães-de-fragata
1/15
Capitães-de-Corveta
1/20
b) Quadro de
Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata
1/10
Capitães-de-Corveta
1/15
c) Quadro de
Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata
1/10
Capitães-de-Corveta
1/156
VI - Quadros de
Oficiais Auxiliares
a) Quadro de
Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata
1/4
Capitães de-Corveta
1/10
Capitães-Tenentes
1/15
b) Quadro de
Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
capitães-de-fragata
1/4
Capitães-de-Corveta
1/10
Capitães-Tenentes
1/15
VII - Quadros
Complementares
a) Quadro
Complementar do Corpo da Armada
capitães-de-mar-e-guerra 1/4
Capitães-de-Fragata
1/10
Capitães-de-Corveta
1/15
b) Quadro
Complementar do
Corpo de Fuzileiros
Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata
1/10
Capitães-de-Corveta
1/15
c) Quadro
Complementar do
Corpo de
Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata
1/10
Capitães-de-Corveta
1/15
d) Quadro
Complementar do
Corpo de
Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra 1/4
Capitães-de-Fragata
1/10
Capitães-de-Corveta
1/15
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de
janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.1.1989