Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.417, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de
dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-lei n° 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de
Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões
de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 29
de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.12.1988