Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar, no valor de CZ$ 1.199.087.782.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$1.199.087.782.000,00 (um trilhão, cento e noventa e nove bilhões, oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988 e republicado em 9.1.1989

Download para anexo