Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.403, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, os créditos especiais no valor de CZ$ 365.305.787.000,00 (trezentos e sessenta e cinco bilhões, trezentos e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil cruzados), para os fins especificados no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.12.1988

Download para anexo