Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.321, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - Entidades
Supervisionadas, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, o crédito
suplementar de CZ$ 828.200.000,00 (oitocentos e vinte e oito milhões e duzentos
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º. da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.12.1988