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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.273, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, o crédito suplementar de CZ$ 14.102.641.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 14.102.641.000,00 (quatorze bilhões, cento e dois milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.12.1988 e retificado em 6.1.1989

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