Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da autorização que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n°
7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Indústria
e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o
crédito suplementar de CZ$ 2.010.000,00 (dois milhões e dez mil " para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.12.1988