Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.214, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Meridional Companhia
de Seguros Gerais, subsidiária do Banco Meridional do Brasil S.A., a promover o
aumento de seu capital social de CZ$ 400.380.264,96 (quatrocentos milhões,
trezentos e oitenta mil, duzentos e sessenta e quatro cruzados e noventa e seis
centavos) para CZ$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados).
Art. 2º - A despesa decorrente do aumento do
capital social correrá à conta de recursos oriundos do Banco Meridional do
Brasil S.A., que detém o controle acionário da Companhia, e da captação de
capital privado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.12.1988