Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.167, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 94.308, de 05 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a 26.633,805 Obrigações do Tesouro Nacional (correspondentes no mês de novembro/88 a CZ$ 100.535.422,75) em ordinárias nominativas".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU 9.12.1988 e retificado em 12.12.1988