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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.149, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Anglo-Americano.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000722/85-59 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Anglo-Americano, mantida pelo Anglo-Americano Escolas Superiores, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.12.1988