Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.134, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6º, item III, letra "b", da Lei nº 7.632,
de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de
24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 557.920.000,00
(quinhentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e vinte mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1988; 167º da
Independência e 100º República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 24.11.1988