Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.091, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério das
Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito
suplementar de CZ$ 138.060.000,00 (cento e trinta e oito milhões e sessenta mil
cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 22 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988