Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.090, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b", da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o
crédito suplementar de CZ$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de
novembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988