Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.083, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item VII, letra "b", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, em
favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$
2.233.955.000,00 (dois bilhões, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e
cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna
contratada pela República Federativa do Brasil.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 23.11.1988