Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.632,
de 03 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4°, do Decreto-Lei n° 2.443,
de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Secretaria de Planejamento e Coordenação, o crédito suplementar de
CZ$ 78.284.000,00 (setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.11.1988