Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.012, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Presidência da República,
em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação - entidades
supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CZ$ 1.982.830.000,00 (um
bilhão, novecentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e trinta mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988