Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.005, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 967, de 1993 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea a do item IV do artigo 2º
passa a ter a seguinte redação:
"IV - Órgão de Apoio
A - Do Setor da SGM
- Diretoria de Administração da Marinha - DAdM
- Diretoria de Finanças da Marinha - DFM
- Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM
- Diretoria de Informática da Marinha - DInfM
- Serviço da Auditoria da Marinha - SAMA
- Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM
- Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE
- Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW"
Art. 2º O § 2º do artigo 25 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2º São subordinados à Secretaria-Geral da
Marinha - SGM: Diretoria de Administração da Marinha - DAdM; Diretoria de
Finanças da Marinha - DFM; Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM;
Diretoria de Informática da Marinha - DInfM; Serviço de Auditoria da Marinha -
SAMA; Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM; Comissão Naval Brasileira
na Europa - CNBE; e Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU 26.10.1988