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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.005, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto nº 967, de 1993

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Altera o Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a estrutura básica da Organização do Ministério da Marinha e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A alínea a do item IV do artigo 2º passa a ter a seguinte redação:

"IV - Órgão de Apoio

A - Do Setor da SGM

- Diretoria de Administração da Marinha - DAdM

- Diretoria de Finanças da Marinha - DFM

- Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM

- Diretoria de Informática da Marinha - DInfM

- Serviço da Auditoria da Marinha - SAMA

- Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM

- Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE

- Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW"

Art. 2º O § 2º do artigo 25 passa a ter a seguinte redação:

"§ 2º São subordinados à Secretaria-Geral da Marinha - SGM: Diretoria de Administração da Marinha - DAdM; Diretoria de Finanças da Marinha - DFM; Diretoria de Abastecimento da Marinha - DAbM; Diretoria de Informática da Marinha - DInfM; Serviço de Auditoria da Marinha - SAMA; Serviço de Documentação Geral da Marinha - SDGM; Comissão Naval Brasileira na Europa - CNBE; e Comissão Naval Brasileira em Washington - CNBW".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988