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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.992, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a
aumentar, com recursos próprios, o capital social de sua subsidiária integral BB
Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, em mais
Cz$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzados).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de outubro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.10.1988