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Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.988, DE 14 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra a,
da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º do
Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o
crédito suplementar de CZ$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU 17.10.1988