Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.940, DE 07 DE OUTUBRO DE 1988.
Fixa índices médios de correção para atualização monetária do Orçamento Geral da União e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, por grupo de despesa, como adiante indicado, os índices médios de correção a serem aplicados para atualização monetária do Orçamento Geral da União, até 31 de agosto do corrente exercício:
I - Pessoal e Encargos Sociais .............................................................................1,1918
II - Serviço da Dívida Externa................................................................................1,2711
III -Contrapartida De Empréstimos Externos..........................................................1,2711
IV - Serviço da dívida Interna.................................................................................1,2572
V - Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingências:
a) financiadas com recursos de destinação específica ...........................................1.1291
b) financiadas com recursos sem destinação específica.........................................1,2443
Art. 2º Serão abertos, até os limites indicados no Anexo I, em favor dos diversos órgãos e entidades contemplados pela Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, para reforço das respectivas dotações orçamentárias, os créditos suplementares decorrentes da aplicação dos índices médios, fixados pelo art. 1º deste Decreto, às aludidas dotações atualizadas até 30 de junho de 1988, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes das variações monetárias das Receitas do Tesouro Nacional, em conformidade com o previsto no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art 1º , § 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 1988.
Art. 4º Os valores globais do Orçamento Geral da União para o exercício de 1988, por seus grandes grupos de despesas atualizados monetariamente até agosto do corrente, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.10.1988