Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.932, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23033.005206/85-71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitação em
Comércio Exterior, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e
Contábeis Tabajara, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
outubro de 1988; 167° da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.10.1988