Presidência
da República |
DECRETO Nº 96.918, DE 3 DE OUTUBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta no Processo MC nº
29110.000483/88,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 22 de maio de 1988, a concessão da RÁDIO JORNAL
DA TRANSAMAZÔNICA LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.469, de 21 de março
de 1978, para explorar, na Cidade de Altamira, Estado do Pará, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único. A
execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de
outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.10.1988