Presidência
da República |
DECRETO No 96.840, DE 28 DE SETEMBRO DE 1988.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29112.000264/88,
DECRETA:
Art.
1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 2 de outubro de 1988, a concessão
da RÁDIO UBERLIM DE FÁTIMA DO SUL LTDA., outorgada através do Decreto nº 82.141,
de 22 de agosto de 1978, para explorar, na Cidade de Fátima do Sul, Estado do
Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de outubro de 1988, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1988