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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.741, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Joaquim Nabuco e Fundação Nacional de Artes Cênicas, o crédito suplementar de CZ$ 4.339.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra  "b ", da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da fundação Joaquim Nabuco e Fundação Nacional de Artes Cênicas, o crédito suplementar de CZ$ 4.339.000,00 (quatro milhões, trezentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de l988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.9.1988

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