Presidência
da República |
DECRETO No 96.730, DE 20 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º, item IV, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de
junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor
de CZ$ 29.535.989.000,00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e trinta e cinco
milhões, novecentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito
internas, em conformidade com o disposto no artigo 2°, item IV, do Decreto-Lei
nº 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1988 e republicado no DOU de 22.9.1988