Presidência
da República |
DECRETO No 96.686, DE 13 DE SETEMBRO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "b ", da Lei n°
7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito suplementar de CZ$
479.794.000,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões, setecentos e noventa e
quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1988