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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.649, DE 5 DE SETEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Vide Decreto de 3.10.2002

Renova a outorga da RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 16, § 4°, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985, combinado com o artigo 94, item 3, letra a, do citado Regulamento, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.001262/87,

DECRETA:

Art. 1° Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da outorgada concedida à RÁDIO ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná) para a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, através do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Paraná, através da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO do Paraná, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 62.667, de 8 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 05 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1988