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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.598, DE 25 DE AGOSTO DE 1988.

 

Cria a Escola Agrotécnica Federal  "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criada a Escola Agrotécnica Federal  "Dom Avelar Brandão Vilela", em Petrolina, Estado de Pernambuco, subordinada à Secretaria de Ensino de 2º Grau do Ministério da Educação.

Parágrafo único. A Escola Agrotécnica Federal  "Dom Avelar Brandão Vilela" terá por finalidade ministrar o ensino de 2º Grau profissionalizante, devendo constituir-se em um centro de educação rural com vistas ao crescimento da agropecuária local e regional.

Art. 2º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a adotar, por intermédio do Serviço de Patrimônio da União - SPU, as providências necessárias junto a órgãos públicos ou entidades privadas, para a aceitação, pela União, da doação da área de terras e demais bens imóveis, no referido Município, para a instalação da Escola Agrotécnica Federal criada por este Decreto.

Art. 3º No prazo de noventa dias, contados da publicação deste Decreto, a Secretaria de Ensino de 2º Grau do Ministério da Educação deverá encaminhar à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP a proposta de estrutura para criação, em sua Tabela Permanente, das funções de confiança e dos empregos permanentes necessários ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal Dom Avelar Brandão Vilela.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1988