Presidência
da República |
DECRETO No 96.538, DE 22 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de
acordo com o disposto nos arts. 5º, letra "h ", e 6º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº
00001.004556/88-80,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de desapropriação, os seguintes imóveis, com domínio útil dos respectivos
terrenos, todos situados no Município de Porto Velho, Centro, Estado de
Rondônia:
I - Prédio nº 502 (lotes 3, 4 e 4-A), da Quadra
nº 37, sito à Rua Almirante Barroso, nº 502, esquina com a Rua Prudente de
Moraes, conforme Cartas de Aforamento nº 456, de 1º de julho de 1917, nº 6.281,
de 5 de junho de l972, e nº 6.282, de 5 de junho de l972, expedidas pela
Prefeitura Municipal de Porto Velho, Rondônia;
II - Prédio nº 2.313 (lotes 7 e 8), da Quadra nº
37, sito à Rua Prudente de Moraes, nº 2313, esquina com a Rua 13 de Maio,
conforme Cartas de Aforamento nº 899, de 25 de agosto de l928, e nº 9l4, de 6 de
novembro de 1930 expedidas pela Prefeitura Municipal de Porto Velho, Rondônia.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo são destinados à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da
14ª Região.
Art. 2º O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
promoverá a desapropriação de que trata este Decreto, com recursos próprios, na
forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão provisória de posse dos imóveis
expropriandos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agosto de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Brossard
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.8.1988