Presidência
da República |
DECRETO No 96.513, DE 15 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Regulamento do Centro de
Controle de Estoque da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 81.961, de 11 de julho
de 1978.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n°
81.961, de 11 de julho de 1978.
Brasília, 15 de agosto de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1988