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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.373, DE 20 DE JULHO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.360.253.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.360.253.000,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.7.1988

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