Presidência
da República |
DECRETO No 96.310, DE 12 DE JULHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor da Secretaria-Geral e da Secretaria de Ensino de Segundo Grau, o crédito
suplementar de CZ$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1988