Presidência
da República |
DECRETO No 96.229, DE 27 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Saúde,
do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 248.803.000,00 (duzentos e quarenta
e oito milhões, oitocentos e três mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1988