Presidência
da República |
DECRETO No 96.202, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.009492/85,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a RÁDIO VITÓRIA LTDA., executante
de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Vitória, Estado do
Espírito Santo, autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, a
aumentar a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de
concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC n° 231, de 30
de outubro de 1984, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro
subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão às cláusulas que acompanham a mencionada Portaria MC n°
231/84.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 22 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988