Presidência
da República |
DECRETO No 96.181, DE 20 DE JUNHO DE 1988.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de subestaçao da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Município de Amparo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5°, letra "f ", do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000443/87-97,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.802,00m² (treze mil, oitocentos e dois metros quadrados), necessária à implantação da subestação Três Pontes, no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação n° BX-SK-67.468 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n.° 27103.000443/87-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco n° 1, cravado na cerca, divisa da margem direita da Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, no km 2+382,30m; deste marco, segue com o rumo e distância de SW 37°12' - 6,90m (seis metros e noventa centímetros), margeando a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 2; nesse marco, deflete à direita, com ângulo interno de 173°16', e segue com o rumo e distância de SW 43°56' - 52,20m (cinqüenta e dois metros e vinte centímetros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 3; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 185°26', e segue com rumo e distância de SE 38°30' - 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 4; nesse marco, deflete à esquerda, formando ângulo interno de 189°32', e segue com o rumo e distância de SW 28°58' 10,00m (dez metros), margeando, ainda, a Estrada Municipal de acesso ao Bairro de Três Pontes, até o marco n° 5; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 162°01', e segue com o rumo e distância de SW 46°57' 41,67m (quarenta e um metros e sessenta e sete centímetros), confrontando terras do desapropriando, até o marco n° 6; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de NW 43°03' 118,48m (cento e dezoito metros e quarenta e oito centímetros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 7; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de NE 46°57' - 120,00m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, terras do desapropriando, até o marco n° 8; nesse marco, deflete à direita, formando ângulo interno de 90°00', e segue com o rumo e distância de SE 43°03' - 110,00m (cento e dez metros), margeando a Estrada de Rodagem Estadual Amparo - Monte Alegre do Sul, até o marco n° 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 99°45'.
Art. 3° - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1988