Presidência
da República |
DECRETO No 96.093, DE 27 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - O artigo 42 do
Decreto n° 91.725, de 30 de
setembro de 1985, que regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei n° 5.821, de 10 de
novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças
Armadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Os Quadros de Acesso ao posto de Brigadeiro serão constituídos pelos Coronéis selecionados pela CPO, dentre os integrantes da Faixa de Cogitação respectiva, colocando-se, inicialmente, por ordem de antigüidade, aqueles que, na avaliação de mérito, obtiverem a maioria de votos do Plenário, seguindo-se, logo após, também, por ordem de precedência hierárquica, aqueles Oficiais que não lograram receber maioria na votação ."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Octávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.5.1988
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