Presidência
da República |
DECRETO No 96.075, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, letra "a ", da Lei
n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica,
do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 30.777.386.000,00 (trinta bilhões, setecentos e setenta e
sete milhões, trezentos e oitenta e seis mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos decorrerão de anulação parcial
da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988